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RECEITA FEDERAL
CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDENCIA SOCIAL - ADVOGADOS

Conforme ofício recebido da Receita Federal do Brasil alguns profissionais deixaram de efetuar o recolhimento das contribuições devidas para a Previdência Social, até mesmo sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas, informados em suas Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF); e que, em virtude desse fato, serão deflagrados procedimentos fiscais pela Receita Federal visando confirmar esses indícios.

Clique aqui e confira o ofício recebido.

Atenciosamente,
Edmilson Schiebelbein - Presidente da OABPG




VALORIZAÇÃO, DEFESA E PARTICIPAÇÃO
DOS ADVOGADOS

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