CONCURSO DE FOTOGRAFIA - ESCRITÓRIO COMPARTILHADO

Clique aqui para baixar a ficha de inscrição (anexo 1)

1. DESCRIÇÃO GERAL – A Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Ponta Grossa, em parceria com a Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná (CAA/PR), está promovendo o Concurso de Fotografia - Escritório Compartilhado, que está sendo regido por meio das cláusulas e disposições, que seguem regulamento.
1.1 O endereço eletrônico do CONCURSO, destinado a envio de inscrições e fotografias, é concursofotografia@oabpg.org.br. O regulamento, cronograma oficial, e demais informações estão disponíveis no endereço http://www.oabpg.org.br no link “Concurso Fotografia – Escritório Compartilhado”. A sede postal do CONCURSO é na Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, nº 253, Bairro Oficinas, CEP 80.540-340, Ponta Grossa-PR, para onde deverão ser remetidas quaisquer outras manifestações ou requerimentos escritos, sendo estes sempre endereçados à Assessoria de Comunicação da OAB-PG.
2. OBJETIVO – O CONCURSO tem como objetivo incentivar e valorizar a produção fotográfica dos (as) advogados (as), ilustrando as paredes do Escritório Compartilhado, pois as 15 fotografias classificadas serão impressas em painéis e  colocadas no referido ambiente.
3. PARTICIPANTES – As inscrições estão abertas aos(as) advogados(as) inscritos (as) na OAB-PR, que residem em Ponta Grossa e Carambeí, que estejam com suas anuidades em dia.
3.2. Todos os participantes concorrerão livremente entre si e sem qualquer diferenciação.
3.3. Todas as instruções referentes às inscrições, classificação e premiação estão contidas, sem exceção, no presente instrumento, inexistindo qualquer presunção de regras ou instruções extraordinárias ou dissonantes do regulamento, dadas pela Assessoria de Comunicação ou qualquer outro setor da OAB-PG, de modo a preservar a segurança do concurso e a isonomia entre os participantes.
4.  TEMA- O concurso tem como tema “Belezas turísticas de Ponta Grossa”, que possui como objetivo estimular olhares de nossos(as) advogados(as e homenagear Ponta Grossa, enaltecendo a beleza da cidade com ilustrações que integrarão o Escritório Compartilhado. As imagens captadas podem ser desde um monumento, praça, pontos turísticos, arquitetura histórica, entre outras.
5. CATEGORIA- O concurso será composto por uma categoria: fotografia preto e branco.
6. MATERIAL A SER INSCRITO – O CONCURSO está aberto para fotografias preto e branco obtidas tanto por meios digitais quanto tradicionais (película, cromo, slide 35mm, médio ou grande formato, máquinas artesanais etc.), de autoria EXCLUSIVA dos participantes.
6.1 Independentemente do método ou meio de obtenção ou captura das imagens, podendo as fotos serem tiradas, inclusive, do próprio celular. As fotografias inscritas no concurso deverão ser digitalizadas e assim apresentadas para concorrer, na forma e meio adiante descritos.
7. NÚMERO DE IMAGENS – Os participantes poderão inscrever no máximo 2 (duas) fotos na categoria. No entanto, só uma delas poderá ser escolhida, caso as duas sejam classificadas.
8. CARACTERÍSTICAS DAS IMAGENS INSCRITAS – Os arquivos digitais deverão ser enviados no ato da inscrição com os seguintes atributos: imagem no formato JPEG, com resolução mínima de 400 pixels, tamanho máximo de arquivo de 5 MB (cinco megabytes) para cada imagem inscrita, sem molduras e sem marcas-d’água ou de identificação. Se o participante optar em enviar a foto com 400 pixels, por exemplo, é importante que ele tenha um arquivo desta mesma foto com resolução maior, pois, caso a foto seja classificada, precisaremos dela em resolução alta para a impressão da mesma.
8.1 Os arquivos digitais enviados deverão ser assim identificados:
NOME DO PARTICIPANTE
LOCAL TIRADO[.JPEG]

7.2 Serão sumariamente eliminadas as imagens que não atenderem os atributos formais determinados no REGULAMENTO. Não é obrigatório atribuir título à imagem
7.3 É vedada a inscrição de fotografias já premiadas em outros concursos.
7.4 Levando em consideração o objetivo geral do concurso de premiar a produção fotográfica amadora dos participantes e tê-las em destaques em uma das salas do Escritório Compartilhado, fotografias inscritas que apresentem evidências de uso de artifícios de alteração ou manipulação drástica do original (por meio de software de edição) poderão ser eliminadas, de forma discricionária e soberana, se assim a Comissão Julgadora entender.
8. FORMA DE INSCRIÇÃO E ENVIO- As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por email (concursofotografia@oabpg.org.br), no período de 20/04/2017 até 22/06/2017. “Inscrição Concurso de Fotografia – Escritório Compartilhado”, contendo os seguintes anexos: (a) ficha de inscrição (ANEXO 1 do REGULAMENTO) e (b) arquivo(s) digital(is) contendo a(s) fotografia(s) inscrita(s).
8.1 Observado o tamanho máximo de cada arquivo, caso o tamanho total dos anexos assim o recomende, é permitida a inscrição por mais de uma mensagem de e-mail, circunstância que deverá ser informada pelo participante em suas mensagens.
8.2 Os participantes terão a inscrição ratificada e terão o recebimento confirmado pela equipe organizadora, que responderá os emails. Caso o participante não receba esta confirmação, no prazo de 24 horas, desconsiderando finais de semana, deverá verificar o correto envio das imagens, checando se o email não foi recusado.
9. COMISSÃO JULGADORA – As fotografias inscritas serão classificadas e julgadas por uma comissão composta por 4 (quatro) membros convidados (profissionais da área e um integrante da diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná (CAA/PR).
9.1 No curso do processo de julgamento, a COMISSÃO JULGADORA poderá solicitar dos participantes os arquivos originais de suas fotografias, para verificação de condição técnica.
9.2. Pelo fato do julgamento ser de critério subjetivo, as decisões da COMISSÃO JULGADORA são soberanas e irrecorríveis.
10. CLASSIFICAÇÃO- Serão classificadas pela COMISSÃO JULGADORA 15 imagens, de autorias diferentes. Ou seja, cada participante poderá ganhar com apenas uma foto, podendo enviar até duas para o concurso. As fotografias classificadas e os nomes de seus autores serão publicados em 27 de julho na página do concurso no site www.oabpg.org.br.
10.1- A ordem de publicação será alfabética.
10.2. Os 15 participantes classificados também serão informados por e-mail e deverão nos entregar uma autorização do uso da imagem, que será enviado para preenchimento, posteriormente.
10.3. As 15 fotografias classificadas ilustrarão as paredes do Escritório Compartilhado, com inauguração prevista para o segundo semestre de maio.
11. IMPRESSÃO DO MATERIAL CLASSIFICADO – As fotos classificadas serão ampliadas para ilustrarem o Escritório Compartilhado. Os gastos com a ampliação das imagens serão de responsabilidade da CAA/PR.
12. PREMIAÇÃO – Os 15 participantes classificados, além de terem suas fotos, contendo autoria exposta, ilustrando as paredes do Escritório Compartilhado, ainda receberão um certificado de participação, outorgado pela OAB-PG e CAA/PR, atestando sua classificação no concurso. Os 15 classificados também receberão brindes da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná (CAA/PR).
12.1. A escolha das 15 imagens selecionadas pela COMISSÃO JULGADORA será sigilosa e divulgada exclusivamente no dia da sessão solene de inauguração do Escritório Compartilhado.
12.2. A sessão de inauguração do Escritório e premiação dos classificados acontecerá no dia 6 de julho, em horário a ser divulgado, posteriormente.
12.3. Os classificados e/ou seus representantes que comparecerem ao evento deverão se apresentar com 30 (trinta) minutos de antecedência.
13. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE- Ao se inscrever no concurso, o participante declara ser legítimo autor da(s) fotografia(s) enviada(s), bem como deter autorização de uso de imagem de eventuais terceiros que estejam nela(s) retratados.
Os participantes também se declaram responsáveis perante terceiros por quaisquer reclamações, direitos ou ônus decorrentes da captação das imagens inscritas, isentando a OAB-PG de qualquer responsabilidade, declarando-se ainda regressivamente responsável em face desta.
14. AUTORIZAÇÃO DE USO DAS IMAGENS- As 15 imagens classificadas poderão ser publicadas e distribuídas nos canais de informação virtuais e impressos da OAB-PG e suas cópias impressas poderão integrar exposição física e virtual, não só na sede da entidade, como também outros locais, a critério da OAB-PG ou da CAA/PR.
14.1 Os termos do uso pela OAB-PG das 15 fotografias classificadas serão regidos por autorização de uso de imagem (ANEXO 2 do regulamento), assinada por todos os classificados.
14.2 Os arquivos digitais das fotos não classificadas não serão usados pela OAB- PG.
15. CASOS OMISSOS – Qualquer ato ou fato não previsto no REGULAMENTO será decidido, de forma soberana e irrecorrível, pela Diretoria da OAB-PG.
16. CARÁTER DO CONCURSO – O concurso é exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos premiados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.
17. DECLARAÇÃO FINAL – A inscrição implica na expressa, integral e automática concordância do participante com todo o REGULAMENTO, especialmente no que diz respeito a prazos, requisitos das imagens e demais exigências.

 

Ponta Grossa, 20 de abril de 2017
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SUBSEÇÃO PONTA GROSSA- PARANÁ
Edmilson Schiebelbein
Presidente da OAB Subseção Ponta Grossa-PR
COMITÊ ORGANIZADOR:
Assessoria de Comunicação OAB-PG